EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº001/2015
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E LAZER.
PROCESSO
DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICA CULTURAL DE ITABAIANA/PB.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURIOSMO,
ESPORTE E LAZER – SECUTEL, secretaria integrante da administração direta da
Prefeitura de Itabaiana em conformidade com a Lei Municipal nº 676/2014, torna
público o presente Edital que estabelece
os procedimentos para o processo de escolha
dos Conselheiros, representantes
da Sociedade civil, que irão compor o Conselho Municipal da Política
Cultural de Itabaiana/PB.
1. DO CONSELHO
1.1 O Conselho
Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado consultivo, deliberativo
e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECUTEL
com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no
principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter
permanente, na estrutura do Sistema Municipal
de Cultura - SMC.
1.2 Compete ao Conselho de Cultura:
a)
Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a
execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
b)
Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos
objetivos do Sistema Municipal
de Cultura - SMC;
c)
Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão
Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB,
devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de
Política Cultural;
d)
Aprovar as diretrizes para
as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais
de cultura e de suas instâncias colegiadas;
e)
Definir parâmetros gerais
para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne
à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
f)
Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura –
CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base
nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;
g)
Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Cultura - FMC;
h)
Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e
assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social
relacionada ao controle e fiscalização;
i)
Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de
transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
j)
Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
Contribuir para a definição das diretrizes do
Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no
que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
k)
Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado
pelo Município de Itabaiana /PB para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
l)
Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política
Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
m)
Promover cooperação com os
movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;
n)
Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e
dos investimentos públicos na área cultural;
o)
Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal
de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
p)
Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura -
CMC.
q)
Estabelecer o regimento
interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
2.
DOS
CONSELHEIROS
2.1 O Conselho
Municipal de Política Cultural será constituído por 16 (dezesseis) membros
titulares e igual número de suplentes, sendo 08 (oito) representantes do poder
público municipal ou dos demais entes federados.
2.2 08 (oito) representantes da sociedade civil
ligados ao setor artístico e cultural, eleitos em assembléia eleitoral;
a)Setor do Artesanato , 01 representante
b) Setor
de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura,
01 representante;
c) Setor
do Audio Visual e Artes visuais. 01 representante;
d) Setor
da Cultura Afro-brasileira, 01 representante;
e) Setor
de Museu, Arquivo público e Acervo, 01 representante;
f) Setor
de Dança e Música, 01 representante;
g) Setor
de Cultura Popular, 01 representante;
h) Setor
de arte Cênica, 01 representante.
2.3 Os integrantes do Conselho
Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são
eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e
têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período sem nenhum
ônus.
2.4 O Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o
Secretário-Geral com os respectivos suplentes;
2.5 Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou
suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança
vinculada ao Poder Executivo do Município;
3.
DA
COMISSÃO ELEITORAL
3.1 Para o
processo de escolha dos Conselheiros, representantes da sociedade civil será
coordenado por uma Comissão Eleitoral denominada de - CE e formada por 04
(quatro) pessoas indicada pela SECUTEL, através do secretário e designada
através de portarias publicadas no diário Oficial do Município.
3.2 Compete
a Comissão eleitoral:
a)
Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo
eleitoral disciplinado por este edital;
b)
Decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c)
Enviar o resultado da eleição para homologação;
d)
Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos
pedidos de inscrição no processo
eleitoral, na forma deste edital;
e)
Coordenar a assembléia eleitoral, na forma deste edital;
f)
Apoiar Dá ampla publicidade a todo o processo da eleição;
g)
Decidir os casos omissos neste edital.
4.
DA
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 As
pessoas da Sociedade Civil que atuam na área cultural e que tenham seu trabalho
reconhecido pela comunidade local, interessadas em participar do presente
pleito eleitoral, na condição de candidatos, deverão cadastrar-se, no período
de 8:00 hs de 09/11/2015 até 12:00
hs de 18/11/2015 na sede da
SECUTEL , localizada na Rua Antonio
Ananias Sn - centro
CEP 58360-000 - Itabaiana – PB,( por trás do prédio da Prefeitura ) aberta de segunda a sexta das 09:00 às
12:00hs, observando os procedimentos descritos a seguir:
4.2 Dos requisitos e documentação para
habilitação dos candidatos e eleitores;
a)
Preencher o formulário do candidato;
b)
Cópia de Identidade e CPF;
c)
Comprovante de endereço, residente em Itabaiana há no mínimo 02 anos;
d)
Currículo comprovado da atuação do candidato, em atividades
culturais e o reconhecimento do seu trabalho pela comunidade local,
considerando os documentos hábeis a comprovação: matéria de jornais impressos
ou eletrônico, declaração emitida por instituições públicas ou privadas
certificados e outros que atestem efetivamente a realização das atividades culturais pelo candidato;
e)
No cadastro do formulário de inscrição o candidato identificará
o segmento cultural que irá concorrer.
4,3 A
conferência e a análise dos documentos acima especificados serão realizadas
pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada,
o cadastro será confirmado e o candidato estará habilitado para o pleito.
4.4 Após o
término da inscrição será divulgada a lista de habilitados no Diário Oficial do
município.
4.5 Da
inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias
úteis após divulgação da lista de habilitados;
5. DA
ASSEMBLÉIA DE VOTAÇÃO / APURAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO DOS ELEITOS.
5.1 A
Assembléia de Votação será realizada no auditório da Câmara Municipal as
19:00hs, sediada na Av. Presidente João Pessoa nº 392 – centro – Itabaiana /PB,
CEP 58360-000;
5.2 Serão
eleitos dois candidatos por seguimento cultural sendo o de maior votação eleito
como titular e o de menos por ordem decrescente , suplente;
5.3 A SECUTEL
convidará instituições culturais, artistas, artesãos e produtores culturais
para participarem na qualidade de
eleitores da assembléia eleitoral.
5.4 O eleitor poderá votar só uma vez
por seguimento, podendo participar sem obrigatoriedade no voto de todos os
seguimentos.
5.5 Os votos
serão realizados de forma secreta em urna e cédula confeccionada pela Comissão
Eleitoral e distribuída na hora com os eleitores;
5.6 Cada
candidato terá um tempo determinado pela comissão para fazer a exposição de sua
candidatura.
5.7 A Comissão
Eleitoral designará uma mesa de recepção e de apuração, por local de votação,
composta por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) presidente, 01(um) mesário.
5.8 Encerrada
a votação, iniciará a apuração dos votos
por seguimento .
5.9 Encerrada a apuração será lavrada ata onde constará a
contagem dos votos e seu resultado.
5.10 As
impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
5.11 O resultado
da eleição será encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura para publicação
no Diário Oficial do Município por meio de decreto de homologação.
5.12 O resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de três dias úteis após eleição.
5.12 O resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de três dias úteis após eleição.
6.
DA POSSE
DOS CONSELHEIROS.
6.1
O chefe do Poder Executivo dará posse aos
conselheiros titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil e Poder
público no dia 18 de Janeiro de 2016, nomeados por meio de portaria.
7.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1
Ficam a
7.2
Comissão Eleitoral e a SECUTEL responsáveis
em dirimir e executar todos os trabalhos referentes ao
processo eleitoral de formação
do Conselho Municipal de política Cultural de Itabaiana/PB
Itabaiana,19
de Outubro de 2015
Secretaria
Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
CRONOGRAMA
DE AÇÕES
|
DATA
|
REALIZAÇÕES
|
|
DIA 21/10/2015
|
LANÇAMENTO DO EDITAL
|
|
DE 21/10/2015 A 21/11/2015
|
INSCRIÇÃO DOS
CANDIDATOS A CONSELHEIROS
|
|
DIA 23/11/2015
|
LISTA DE
HABILITADOS A CONSELHEIROS
|
|
DIA 24/11/2015
|
ULTIMO DIA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO
|
|
DIA 25/11/2015
|
DIA DA
ASSEMBLEIA ELEITORAL
|
|
DIA 27/11/2015
|
HOMOLOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS ELEITOS
|
|
DIA 18/01/2016
|
POSSE DOS
CONSELHEIROS
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário