10 de novembro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2015
 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER.

PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICA CULTURAL DE ITABAIANA/PB.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURIOSMO, ESPORTE E LAZER – SECUTEL, secretaria integrante da administração direta da Prefeitura de Itabaiana em conformidade com a Lei Municipal nº 676/2014, torna público o presente Edital  que estabelece os procedimentos para  o processo  de escolha  dos Conselheiros, representantes  da Sociedade civil, que irão compor o Conselho Municipal  da Política  Cultural de Itabaiana/PB.
1.     DO CONSELHO
1.1   O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SECUTEL com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

1.2   Compete ao Conselho de Cultura:
a)     Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
b)     Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
c)     Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
d)      Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
e)      Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
f)      Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;
g)     Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
h)     Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
i)      Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
j)      Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
 Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
k)     Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Itabaiana /PB para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
l)      Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
m)    Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial;
n)     Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
o)     Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
p)     Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC.
q)      Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
2.     DOS CONSELHEIROS
2.1   O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 08 (oito) representantes do poder público municipal ou dos demais entes federados.
2.2     08 (oito) representantes da sociedade civil ligados ao setor artístico e cultural, eleitos em assembléia eleitoral;
      a)Setor do Artesanato , 01 representante
b) Setor de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura,  01 representante;
c) Setor do Audio Visual e Artes visuais. 01 representante;
d) Setor da Cultura Afro-brasileira, 01 representante;
e) Setor de Museu, Arquivo público e Acervo, 01 representante;
f) Setor de Dança e Música, 01 representante;
g) Setor de Cultura Popular, 01 representante;
h) Setor de arte Cênica, 01 representante.
2.3 Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, conforme regulamento, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período sem nenhum ônus.
2.4 O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes;
          2.5 Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;

3.     DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1   Para o processo de escolha dos Conselheiros, representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral denominada de - CE e formada por 04 (quatro) pessoas indicada pela SECUTEL, através do secretário e designada através de portarias publicadas no diário Oficial do Município.
3.2    Compete a Comissão eleitoral:
a)     Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;
b)     Decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c)     Enviar o resultado da eleição para homologação;
d)     Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de      inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;
e)     Coordenar a assembléia eleitoral, na forma deste edital;
f)      Apoiar Dá ampla publicidade a todo o processo da eleição;
g)     Decidir os casos omissos neste edital.


4.     DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 As pessoas da Sociedade Civil que atuam na área cultural e que tenham seu trabalho reconhecido pela comunidade local, interessadas em participar do presente pleito eleitoral, na condição de candidatos, deverão cadastrar-se, no período de 8:00 hs  de 09/11/2015  até 12:00  hs de 18/11/2015  na sede da SECUTEL , localizada na  Rua Antonio Ananias  Sn  - centro   CEP  58360-000 -  Itabaiana – PB,( por trás  do prédio da Prefeitura )  aberta de segunda a sexta das 09:00 às 12:00hs, observando os procedimentos descritos a seguir:

4.2 Dos requisitos e documentação para habilitação dos candidatos e eleitores;
a)     Preencher o formulário do candidato;
b)     Cópia de Identidade e CPF;
c)     Comprovante de endereço, residente em Itabaiana há  no mínimo 02 anos;
d)     Currículo comprovado da atuação do candidato, em atividades culturais e o reconhecimento do seu trabalho pela comunidade local, considerando os documentos hábeis a comprovação: matéria de jornais impressos ou eletrônico, declaração emitida por instituições públicas ou privadas certificados e outros que atestem efetivamente a realização das atividades  culturais pelo candidato;
e)     No cadastro do formulário de inscrição o candidato  identificará  o segmento cultural que irá concorrer.

4,3 A conferência e a análise dos documentos acima especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada, o cadastro será confirmado e o candidato estará habilitado para o pleito.
4.4 Após o término da inscrição será divulgada a lista de habilitados no Diário Oficial do município.
4.5 Da inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis após divulgação da lista de habilitados;


5. DA ASSEMBLÉIA DE VOTAÇÃO / APURAÇÃO E  HOMOLOGAÇÃO DOS ELEITOS.

5.1 A Assembléia de Votação será realizada no auditório da Câmara Municipal as 19:00hs, sediada na Av. Presidente João Pessoa nº 392 – centro – Itabaiana /PB, CEP 58360-000;
5.2 Serão eleitos dois candidatos por seguimento cultural sendo o de maior votação eleito como  titular e o de menos por ordem  decrescente , suplente;
5.3 A SECUTEL convidará instituições culturais, artistas, artesãos e produtores culturais para participarem na qualidade de eleitores da assembléia eleitoral. 
 5.4 O eleitor poderá votar só uma vez por seguimento, podendo participar sem obrigatoriedade no voto de todos os seguimentos.
5.5 Os votos serão realizados de forma secreta em urna e cédula confeccionada pela Comissão Eleitoral e distribuída na hora com os eleitores;
5.6 Cada candidato terá um tempo determinado pela comissão para fazer a exposição de sua candidatura.
5.7 A Comissão Eleitoral designará uma mesa de recepção e de apuração, por local de votação, composta por 02 (dois) membros, sendo 01 (um) presidente, 01(um) mesário.
5.8 Encerrada a votação, iniciará  a apuração dos votos por seguimento .
5.9  Encerrada a apuração será lavrada ata onde constará a contagem dos votos e seu resultado.
5.10 As impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
5.11 O resultado da eleição será encaminhado à Secretaria de Estado da Cultura para publicação no Diário Oficial do Município por meio de decreto  de homologação.
 5.12 O resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de três dias úteis após eleição.
6.     DA POSSE DOS CONSELHEIROS.
6.1     O chefe do Poder Executivo dará posse aos conselheiros titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil e Poder público no dia 18 de Janeiro de 2016, nomeados por meio  de portaria.
7.     DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1     Ficam a 
7.2     Comissão Eleitoral e a SECUTEL responsáveis em dirimir e  executar  todos os trabalhos referentes ao processo  eleitoral  de formação  do Conselho Municipal de política Cultural de Itabaiana/PB
Itabaiana,19 de Outubro de 2015

Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer


CRONOGRAMA DE AÇÕES

 DATA
 REALIZAÇÕES
 DIA 21/10/2015
LANÇAMENTO DO EDITAL
DE 21/10/2015 A 21/11/2015
 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS  A CONSELHEIROS
DIA 23/11/2015
 LISTA DE HABILITADOS   A CONSELHEIROS
DIA 24/11/2015
ULTIMO DIA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO
DIA 25/11/2015
 DIA DA ASSEMBLEIA  ELEITORAL
DIA 27/11/2015
HOMOLOCAÇÃO DOS  CANDIDATOS  ELEITOS 
 DIA 18/01/2016
 POSSE DOS CONSELHEIROS

















                                                                                                                                                                                               


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