26 de novembro de 2015

Secretaria Anula Edital de Convocação



Prefeitura Municipal de Itabaiana
Secretaria de Cultura Turismo Esporte e Lazer


RESOLUÇÃO Nº 001/2015.


Anula o Edital nº001/2015, do processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal da Política Cultural de Itabaiana e dá outras providências.


A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e a  Comissão Eleitoral do Processo  de Eleição  para a formação do Conselho Municipal de Política Cultural, na representação  da Sociedade Civil no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal 676/2014, e :

CONSIDERANDO, que a representação da Sociedade Civil no CMPC – Conselho Municipal da Política Cultura é denominada nas seguintes vagas:
A)    Artesanato – Um representante titular  e um suplente ;
B)    Setor de Biblioteca, livro,Leitura e Literatura -  Um representante titular  e um suplente ;
C)    Setor do Áudio Visual e Artes Visuais - Um representante titular  e um suplente ;
D)   Setor da Cultura Afro Brasileira - Um representante titular  e um suplente ;
E)     Setor de Museu, Arquivo Público e Acervo - Um representante titular e um suplente;
F)     Setor de Dança e  Música - Um representante titular  e um suplente ;
G)   Setor de Cultura Popular  - Um representante titular  e um suplente ;
H)   Setor de Arte Cênica - Um representante titular  e um suplente ;

CONSIDERANDO, que o número de inscritos para concorrerem as vagas representativas da Sociedade Civil no Conselho Municipal da Política Cultural de Itabaiana foram de quatro pessoas sendo  insuficiente para a realização da eleição marcada para o dia 25 de novembro do ano corrente;
CONSIDERANDO, que depois de publicado o Edital 001/2015, foi  detectado  erros de digitação  que  comprometesse o entendimento , contextual  do referido;

RESOLVE:

 Art. 1 - ANULAR  temporariamente  o  Edital nº001/2015  do processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal da Política Cultural de Itabaiana;
Art. 2 – A SECULTEL e Comissão  Eleitoral  formalizará novo edital  com novas datas e  procedimentos  que venham a facilitar a maior participação   das linguagens  culturais  representadas no CMPC.
Art. 3 – Para o próximo edital a Comissão Eleitoral considerará  as inscrições  já realizadas , evitando  danos ou prejuízo aos  candidatos  já cadastrados.

           Art. 4  - Esta Resolução  entra em vigor na data de sua publicação.

Itabaiana,PB 24 de Novembro de 2015.

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte  e Lazer

Comissão Eleitoral.

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