Prefeitura
Municipal de Itabaiana
Secretaria
de Cultura Turismo Esporte e Lazer
RESOLUÇÃO Nº 001/2015.
Anula o Edital nº001/2015, do processo de eleição dos
Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho
Municipal da Política Cultural de Itabaiana e dá outras providências.
A
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e a Comissão Eleitoral do Processo de Eleição
para a formação do Conselho Municipal de Política Cultural, na
representação da Sociedade Civil no uso
de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal 676/2014, e :
CONSIDERANDO, que a representação da Sociedade
Civil no CMPC – Conselho Municipal da Política Cultura é denominada nas
seguintes vagas:
A) Artesanato –
Um representante titular e um suplente ;
B) Setor de Biblioteca, livro,Leitura e Literatura - Um representante titular e um suplente ;
C) Setor do Áudio Visual e Artes Visuais - Um representante titular e um suplente ;
D) Setor da Cultura Afro Brasileira - Um representante titular
e um suplente ;
E) Setor de Museu, Arquivo Público e Acervo - Um representante titular e um
suplente;
F) Setor de Dança e Música - Um representante titular e um suplente ;
G) Setor de Cultura Popular - Um representante titular e um suplente ;
H) Setor de Arte Cênica - Um representante titular
e um suplente ;
CONSIDERANDO, que o número de inscritos para
concorrerem as vagas representativas da Sociedade Civil no Conselho Municipal
da Política Cultural de Itabaiana foram de quatro pessoas sendo insuficiente para a realização da eleição
marcada para o dia 25 de novembro do ano corrente;
CONSIDERANDO, que depois de publicado o Edital
001/2015, foi detectado erros de digitação que
comprometesse o entendimento , contextual do referido;
RESOLVE:
Art. 1 - ANULAR temporariamente o
Edital nº001/2015 do processo de
eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil que irão compor o
Conselho Municipal da Política Cultural de Itabaiana;
Art. 2 – A SECULTEL e Comissão Eleitoral
formalizará novo edital com novas
datas e procedimentos que venham a facilitar a maior
participação das linguagens culturais
representadas no CMPC.
Art. 3 – Para o próximo edital a Comissão
Eleitoral considerará as inscrições já realizadas , evitando danos ou prejuízo aos candidatos
já cadastrados.
Art.
4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itabaiana,PB 24 de Novembro de 2015.
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer
Comissão Eleitoral.
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